Terça-feira, 19 de março de 2024 - R.C. de Curitiba Oeste - Distrito 4730 - © 2013
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 Regimento
 

ROTARY CLUB DE CURITIBA OESTE

REGIMENTO INTERNO

Alterado e aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de maio de 2009, passando a ter o seguinte teor :

ARTIGO I – ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
A administração deste Rotary Club de Curitiba Oeste será exercida pelos seguintes órgãos, conforme atribuições definidas nos Estatutos do Clube e neste Regimento:
• Conselho Diretor
• Conselho Fiscal

Parágrafo Primeiro: O Conselho Diretor terá a seguinte constituição:
• Presidente
• Vice-Presidente
• Presidente Eleito
• Mais recente Ex-Presidente
• Secretário
• Tesoureiro
• Diretor de Protocolo

Parágrafo Segundo: Durante as ausências ou impedimentos do Presidente, assume em sua substituição o Vice-Presidente, eleito conforme este Regimento.
Parágrafo Terceiro: Serão indicados pelo Presidente Eleito suplentes para os cargos de Secretário, Tesoureiro e Diretor de Protocolo, os quais serão denominados, respectivamente, de Secretário Adjunto, Tesoureiro Adjunto e Diretor de Protocolo Adjunto, os quais assumem durante os impedimentos ou ausências dos respectivos titulares.
Parágrafo Quarto: O Conselho Fiscal, quando constituído, será formado por 3 membros.
Parágrafo Quinto: O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o seu Presidente, sendo que suas deliberações serão tomadas por maioria, com cada membro titular com direito a um voto.

ARTIGO II - ELEIÇÃO DE DIRIGENTES
A eleição dos dirigentes do Clube deverá obedecer ao seguinte procedimento:
• Em reunião ordinária realizada no mês de novembro de cada ano o Presidente do Clube solicita aos sócios que indiquem candidatos ao cargo de Presidente para a gestão que se iniciará 12 meses após o término do exercício em curso. As indicações deverão ser apresentadas a uma Comissão de Indicação formada pelos ex-presidentes do clube, a qual fará a seleção dentre os candidatos e apresentará, até o dia 31 de dezembro de cada ano, o nome do candidato escolhido para apreciação da Assembléia Geral, o qual, se eleito, tomará posse até o primeiro dia de julho que se segue à próxima gestão.
• O Presidente assim eleito escolherá, dentre os sócios representativos em dia com suas obrigações com o clube, os demais membros que comporão o Conselho Diretor em sua gestão, devendo submeter essa composição à deliberação da Assembléia Geral, a qual deverá ser realizada até o dia 31 de junho que antecede o inicio de seu período de gestão.
• A constituição de Conselho Fiscal para o exercício social poderá ser proposto pelo Presidente eleito ou por um mínimo de 3 sócios em dia com o Clube, devendo a proposta ser deliberada pela Assembléia Geral convocada para a eleição dos dirigentes.

ARTIGO III - DEVERES DOS DIRIGENTES
São deveres dos dirigentes :
Presidente:Será dever do Presidente a representação ativa e passiva, judicial e extra-judicial do Clube, coordenar e presidir as atividades e reuniões do clube e a atuação do Conselho Diretor e, desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Vice-Presidente: Caberá ao Vice-Presidente a substituição do Presidente nas ausências ou impedimentos deste e, a coordenação dos trabalhos das comissões de classificação, admissão, desenvolvimento do quadro social e de informação rotária.
Secretário: Será dever do secretário manter atualizada a lista de sócios; registrar o comparecimento às reuniões; expedir avisos das reuniões de clube, do Conselho Diretor e das comissões; lavrar e arquivar as atas de tais reuniões; elaborar e enviar os necessários relatórios ao Rotary Internacional e ao Governador do Distrito, cobrar e remeter ao RI o dinheiro arrecadado relativo às assinaturas da Revista Rotária, e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas ao seu cargo.
Tesoureiro: Cabe ao Tesoureiro a gestão dos recursos financeiros do Clube, prestando anualmente contas à Assembléia Geral ou em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o Conselho Diretor ou Conselho Fiscal e desempenhará as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo. Ao término do mandato, entregará a seu sucessor ou ao presidente todos os fundos, livros de contabilidade ou quaisquer outros bens do clube que estiverem em seu poder.
Diretor de Protocolo: As atribuições do Diretor de Protocolo serão as geralmente prescritas ao seu cargo, assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo Presidente ou Conselho Diretor.

ARTIGO IV – AVENIDAS DE SERVIÇOS E COMISSÕES
As Quatro Avenidas de Serviços são a base filosófica e prática do trabalho deste Rotary Club. Elas são conhecidas como Serviços Internos, Serviços Profissionais, Serviços à Comunidade e Serviços Internacionais. O clube será atuante nas quatro avenidas por intermédio de suas Comissões.
Parágrafo Primeiro: Cabe aos presidentes das comissões dedicar-se ao cumprimento das metas anuais e de longo prazo do clube com base nas Quatro Avenidas de Serviços.
Parágrafo Segundo: O presidente eleito, o presidente e o ex-presidente imediato colaborarão para garantir a contínua liderança no clube e o planejamento da escolha dos sucessores. Quando viável, os membros das comissões devem ser indicados para mandatos de três anos para assegurar a continuidade do trabalho. O presidente eleito é responsável pelo preenchimento de vagas nas comissões, indicação dos presidentes das comissões e realização de reuniões de planejamento antes da tomada de posse. Recomenda-se que todo presidente de comissão deve ter tido experiência anterior como membro de comissão.
Parágrafo Terceiro: As seguintes comissões permanentes devem ser indicadas:

Desenvolvimento do quadro social
Desenvolve e implementa plano abrangente para o recrutamento e retenção de sócios.

Relações públicas
Desenvolve e implementa planos para manter o público informado sobre o Rotary e promover atividades e projetos de prestação de serviços do clube.

Administração do clube
Implementa atividades relacionadas com o funcionamento eficaz do clube.

Projetos de prestação de serviços
Desenvolve e implementa projetos educacionais, humanitários e relacionados ao setor profissional que atendam necessidades comunitárias locais e de comunidades de outros países.

Fundação Rotária
Desenvolve e implementa planos de apoio à Fundação Rotária por meio de contribuições financeiras e participação em programas da entidade.

Parágrafo Quarto: Comissões ad hoc adicionais, denominadas Comissões Especiais, podem ser indicadas, conforme seja necessário.
Parágrafo Quinto: O presidente do clube será membro ex officio de todas as comissões e, nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.
Parágrafo Sexto: Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo presidente ou conselho. Exceto mediante autorização expressa do conselho, as comissões não poderão praticar quaisquer atos que não tenham sido aprovados pelo referido conselho, após análise de relatório previamente recebido.
Parágrafo Sétimo: Todo presidente de comissão se responsabiliza pela regularidade das reuniões e atividades da comissão, cujo trabalho supervisiona e coordena, encarregando-se de manter o conselho informado sobre todas as atividades.

ARTIGO V – ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL
Quando constituído, compete ao Conselho Fiscal:
• Acompanhar permanentemente a administração financeira e programática do Clube e sugerir ao Conselho Diretor ou propor à Assembléia Geral alterações ou correções necessárias
• Examinar a contabilidade do Clube, relatórios financeiros, patrimoniais e de resultados apresentados pelo Conselho Diretor, emitindo parecer para deliberação da Assembléia Geral
• Propor ao Conselho Diretor ou à Assembléia Geral a eventual necessidade de contratação de auditoria externa para o acompanhamento da administração ou de projetos específicos.

ARTIGO VI - FINANÇAS
O tesoureiro do Clube deverá movimentar as contas do clube no(s) banco(s) indicado(s) pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Primeiro - As movimentações bancárias serão autorizadas e assinadas pelo Tesoureiro ou pelo Presidente do clube, individualmente.
Parágrafo Segundo - Os dirigentes com fundos sob sua custódia deverão prestar caução para garantia dos fundos do clube, caso seja exigido pelo Conselho Diretor. O clube arcará com o custo de referida caução.
Parágrafo Terceiro - No início de cada ano fiscal, o Conselho Diretor deverá providenciar a elaboração de um orçamento das receitas e despesas estimadas para o ano.

ARTIGO VII - REUNIÕES
As reuniões ordinárias semanais deste clube serão realizadas às terças-feiras, das 12:00 h às 13:00 horas. Os sócios do clube deverão ser devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária.
Parágrafo Primeiro - As reuniões regulares do Conselho Diretor serão realizadas no período da 13:00 horas às 13:30 horas, após a 3ª reunião ordinária semanal de cada mês. As reuniões extraordinárias do Conselho Diretor serão convocadas pelo presidente, sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois membros do conselho, com a devida notificação.
Parágrafo Segundo - O quorum para as reuniões do Conselho Diretor será constituído por pelo menos 1/3 dos seus membros.

ARTIGO VIII - JÓIA DE ADMISSÃO E QUOTAS DE MANUTENÇÃO
O valor da jóia de admissão será estabelecida pelo Conselho Diretor, e somente após esse pagamento o candidato proposto estará qualificado para integrar o quadro social do clube.
Parágrafo Primeiro - O valor da quota mensal de manutenção, por sócio, será definida anualmente pelo Conselho Diretor, ficando desde já estabelecido que integrará a quota mensal o equivalente em moeda corrente nacional a 1 (um) dólar norte-americanos (US$ 1.00), referente ao pagamento da assinatura da Revista Rotária .
Parágrafo Segundo - O pagamento da quota per capita e da assinatura da Revista Rotária ao Rotary International será feito em 1º de julho e 1º de janeiro de cada ano, com base no número de sócios do clube nessas datas.

ARTIGO IX - MÉTODO DE VOTAÇÃO
Os assuntos deste clube serão resolvidos mediante votação pública, podendo o Conselho Diretor estabelecer, para os casos de grande polêmica ou em que haja divergência entre os membros do clube, a votação secreta.

ARTIGO X - ADMISSÃO DE SÓCIOS
O nome do perspectivo sócio, proposto por sócio representativo do clube, deverá ser encaminhado por escrito ao Conselho Diretor, por intermédio do Secretário do clube. O nome de sócio que esteja se transferindo ou de ex-sócio de outro clube pode ser proposto pelo ex-clube. A proposta terá caráter confidencial e seu processamento obedecerá ao seguinte trâmite:
• O Conselho Diretor deverá assegurar-se de que a proposta obedece aos requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro social constantes dos estatutos do clube, devendo aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de 30 dias após sua submissão, notificando em seguida ao proponente sobre sua decisão.
• Se a decisão do Conselho Diretor for favorável, o candidato em perspectiva será informado sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades dos sócios, após o que deverá assinar o formulário de pedido de admissão ao quadro social e autorizar a divulgação, ao clube, de seu nome e sua classificação.
• Se, dentro de sete dias após a divulgação de informações sobre o sócio em perspectiva, nenhum sócio (exceção feita aos sócios honorários) apresentar ao Conselho Diretor uma objeção por escrito contra essa proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o sócio em perspectiva, após o pagamento da jóia de admissão indicada neste Regimento Interno (exceção feita aos sócios honorários), será considerado eleito como sócio do clube. Se o Conselho Diretor receber alguma objeção, este deverá votá-la em sua reunião subseqüente. Se, apesar da objeção, o candidato proposto for aprovado, este será considerado sócio eleito mediante o pagamento da jóia de admissão (exceto no caso de sócio honorário).
• Após a eleição, na forma descrita nos parágrafos acima, o presidente deverá providenciar a apresentação oficial do novo sócio, o secretário do clube deverá entregar-lhe o cartão de sócio e informar o RI a esse respeito; a Comissão de Informação Rotária providenciará o material impresso apropriado para entregar durante a posse do novo sócio e designará outro rotariano para ajudar no entrosamento do primeiro.

ARTIGO XI - RESOLUÇÕES
Nenhuma resolução ou moção de interesse do Clube, em qualquer assunto, deverá ser considerada antes que o Conselho Diretor se manifeste. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião do clube, serão encaminhadas, sem discussão, para deliberação do referido Conselho.

 

 

 

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