ROTARY CLUB DE CURITIBA OESTE
ESTATUTO
Alterado e aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária do Rotary Club de Curitiba Oeste, realizada em data de 12 de maio de 2009, o qual passa a ter o seguinte teor:
ARTIGO I – NOME E SEDE
O Rotary Club de Curitiba Oeste, adiante designado somente RCC Oeste ou, ainda, simplesmente Clube, membro do Rotary International (RI), tem sua sede na cidade de Curitiba, estado do Paraná, Brasil.
ARTIGO II – NATUREZA E OBJETIVO
O RCC Oeste é uma associação sem fins lucrativos, de natureza privada, com prazo indeterminado de duração, sendo seu funcionamento regido pelo presente Estatuto Social e pelos diplomas legais aplicáveis
Parágrafo Primeiro: O RCC Oeste tem como objetivo estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando :
1. O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir;
2. O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional.
3. A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada;
4. A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
Parágrafo Segundo: No desenvolvimento de suas atividades, o Clube não fará qualquer distinção entre pessoas quanto a raça, cor, sexo, condição social, credo religioso ou político.
Parágrafo Terceiro:No cumprimento de seus propósitos, o Clube atuará através da execução direta de atividades, da doações de recursos físicos ou financeiros, da promoção de atividades de voluntariado ou, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras instituições sem fins lucrativos e a entidades que atuam em áreas afins.
ARTIGO III – REUNIÕES
Este clube reunir-se-á regularmente uma vez por semana, às terças-feiras, das 12:00 horas às 13:00 horas.
Parágrafo Primeiro: Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subseqüente, ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.
Parágrafo Segundo: O Conselho Diretor poderá cancelar uma reunião ordinária quando ela ocorrer num feriado, ou em virtude do falecimento de sócio do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, ou de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos sócios do clube. O Conselho Diretor poderá cancelar até um máximo de quatro reuniões ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este Clube não poderá deixar de se reunir por mais do que três reuniões ordinárias consecutivas.
ARTIGO IV - QUADRO SOCIAL
Este clube será integrado por adultos, de caráter ilibado e de boa reputação comercial e profissional, que exerçam efetivamente atividade útil à sociedade e, sejam representativos de suas atividades ou funções profissionais.
Parágrafo Primeiro : Para admissão como sócio o candidato deverá ser indicado por pelo menos 1 sócio representativo do Clube e seu nome deverá passar pela aprovação do Conselho Diretor.
Parágrafo Segundo : Os sócios do Clube se classificam como sócios representativos e sócios honorários, sendo :
1. Sócios representativos: os sócios que, admitidos conforme os critérios estabelecidos por este Estatuto, representam uma atividade, função ou profissão no mesmo e, contribuem financeiramente para a manutenção do Clube, no desenvolvimento de suas ações e, em suas atividades fins.
2. Sócios honorários: as pessoas que tenham se destacado na comunidade por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary poderão ser eleitas sócios honorários deste clube. A duração de sua filiação será determinada pelo Conselho Diretor. É permitido ser eleito sócio honorário em mais de um clube.Sócios honorários estarão isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas de manutenção, não terão direito a voto e não poderão ocupar nenhum cargo de dirigente do Clube. Ademais, não poderão deter nenhuma classificação, mas terão o direito de comparecer a todas as reuniões do clube e usufruirão de todos os demais privilégios inerentes à associação a este clube. Sócios honorários não desfrutarão de qualquer benefício ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.
Parágrafo Terceiro: São deveres do sócio representativo:
1. Prestar obediência e defender a Constituição Brasileira e os valores nacionais
2. Acatar e cumprir os preceitos do Rotary Internacional, conforme expresso em seus objetivos
3. Respeitar e observar o Estatuto Social do Clube, as disposições regimentais e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor
4. Prestar ao Clube a cooperação moral, material, física e intelectual, esforçando-se pelo seu desenvolvimento
5. Manter atualizados seus dados cadastrais
6. Exercer os mandatos e funções outorgadas e integrar as comissões para as quais for designado
7. Pagar pontualmente a quota mensal, na forma estabelecida pelo Conselho Diretor
Parágrafo Quarto: Qualquer sócio poderá propor como sócio representativo o nome de ex-rotariano ou rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou de pertencer, ao quadro social de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores. O sócio que se transfere ou ex-sócio de clube que estiver sendo proposto como sócio representativo em conformidade com os dispositivos desta seção também pode ser proposto pelo ex-clube.
Parágrafo Quinto: Nenhum rotariano poderá, simultaneamente: a) ser sócio representativo neste e em outro clube; b) ser sócio representativo e honorário, ou; c) ser sócio representativo e membro de Interact ou Rotaract Club.
Parágrafo Sexto: Pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico de tempo não serão elegíveis à categoria de sócio representativo neste clube na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. Esta restrição não se aplica àqueles que detenham cargos em escolas, faculdades ou qualquer outra instituição educacional ou que tenham sido eleitas ou nomeadas para deter cargo no poder judicial. Sócios representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes de suas eleições ou nomeações.
Parágrafo Sétimo: Este clube poderá ter como sócios, funcionários seus, do Rotary International ou de qualquer Rotary Club.
ARTIGO V - CLASSIFICAÇÕES
Todo sócio representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio, atividade ou profissão. A classificação será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da empresa ou instituição à qual o sócio esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de seu negócio, função ou profissão. Por razões justificadas, o Conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer sócio. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao sócio, que terá o direito de ser ouvido a respeito.
Parágrafo Primeiro: O clube não deverá eleger à categoria de sócio representativo alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco sócios, exceto quando o clube possuir mais de 50 sócios, caso em que permite-se a eleição de novos sócios representativos para uma mesma classificação, até um máximo equivalente a dez por cento do quadro de sócios representativos do clube. Sócios aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que representam a classificação. Se algum sócio mudar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites aqui estabelecidos.
ARTIGO VI - FREQÜÊNCIA
Todo sócio deve comparecer às reuniões ordinárias deste clube e, receberá crédito de freqüência se estiver presente a pelo menos 60% da reunião ou, se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir:
a) Se em qualquer dia no período compreendido entre os 14 dias que antecederem e os 14 dias que sucederem o dia e a hora normal de uma reunião ordinária deste clube: (1) assistir a pelo menos 60% da reunião ordinária de qualquer outro clube ou clube provisório, ou; (2) assistir reunião ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club provisório, ou de Interact Club ou Interact Club provisório, ou de Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório, ou; (3) comparecer a convenção do Rotary International, a reunião do Conselho de Legislação, a Assembléia Internacional, a Instituto Rotário, a qualquer outra reunião convocada com a aprovação do Conselho Diretor ou do Presidente, ou; (4) se apresentar no local e na hora da reunião ordinária de qualquer outro clube com o propósito de assisti-la, e tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora, ou; (5) participar de projetos ou eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião, se autorizados pelo Conselho Diretor; (6) Quando o sócio estiver em viagem ao exterior por mais de 14 dias, não estará sujeito ao prazo aqui estabelecido para que possa comparecer às reuniões dos clubes locais durante o período de duração da viagem. Referido comparecimento será considerado como válido substituto às reuniões ordinárias às quais tenha deixado de comparecer em seu próprio clube por motivo de viagem.
b) Se por ocasião da realização da reunião ordinária: (1) estiver viajando pela via razoavelmente mais direta para comparecer ou após haver comparecido, a uma das reuniões mencionadas na alínea anterior; ou (2) estiver a serviço do Rotary desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador ou membro de comissão, ou curador da Fundação Rotária; ou (3) estiver servindo como representante especial do governador de distrito; ou (4) estiver a serviço do Rotary como funcionário do RI, do Distrito ou do Clube; ou (5) estiver participando direta e ativamente de projeto de prestação de serviços patrocinado pelo distrito, pelo RI ou pela Fundação Rotária em região onde seja impossível recuperar a freqüência; ou (6) estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo Conselho Diretor, que impeça seu comparecimento à reunião.
c) Se o sócio, enquanto estiver trabalhando em seu próprio país de residência por longo período de tempo em missão especial e, por acordo mútuo entre seu próprio clube e outro que lhe for indicado, comparecer às reuniões deste último.
d) O sócio será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência quando: (1) A ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo Conselho Diretor, ou; (2) A soma da idade e do número de anos em que foi sócio de um ou mais clubes totalize pelo menos 85 anos e, além disso, houver notificado ao secretário do clube, por escrito, que deseja tal dispensa e o Conselho Diretor houver concordado. As ausências de qualquer sócio que puderem ser justificadas conforme os dispositivos desta alínea não constarão do registro de freqüência do clube, sendo que nem suas ausências nem seu comparecimento serão computados para esse fim.
e) Qualquer sócio que estiver exercendo cargo como administrador do RI terá suas ausências justificadas.
ARTIGO VII – ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral, órgão soberano do Rotary Club de Curitiba Oeste, constituir-se-á de todos os sócios representativos em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.
Parágrafo Primeiro : Compete à Assembléia Geral :
1. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Clube, para o qual for convocada
2. Aprovar e alterar o Estatuto Social e o Regimento Interno
3. Decidir sobre a fusão ou extinção do Clube
4. Eleger, empossar ou destituir os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal
5. Deliberar anualmente, ou quando convocado, sobre as prestações de contas e relatórios apresentados pelos dirigentes do Clube.
6. Deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis e, sobre a aceitação de doações com encargos de qualquer natureza ao Clube.
Parágrafo Segundo :A Assembléia Geral será convocada mediante Edital divulgado em reunião ordinária do Clube e, através de aviso individual a cada asssociado, enviado pelo correio ou através de meio eletrônico, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. O Edital e os avisos aos sócios conterão a data, horário e local de realização e, assuntos a serem tratados.
Parágrafo Terceiro: A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 dos sócios ou, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes, sendo que as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos sócios representativos presentes, exceto quando as deliberações tratarem das matérias relacionadas a seguir, quando será exigida a presença da maioria dos sócios para a instalação da Assembléia, em qualquer convocação e, as deliberações serão aprovadas pelo voto de no mínimo 2/3 dos sócios presentes em condições de votar :
1. Extinção ou fusão do Clube e nomeação de liquidantes
2. Aprovação e reforma de Estatuto Social e Regimento Interno
3. Destituição de membros do Conselho Diretor e Fiscal
Parágrafo Quarto : A Assembléia Geral poderá ser convocada, alternativamente :
1. Pelo Presidente do Clube
2. Por maioria dos membros do Conselho Diretor
3. Pelo Conselho Fiscal
4. Por 1/5 dos sócios representativos, com notificação ao Presidente do Clube.
ARTIGO VIII – CONSELHO DIRETOR
O Clube é administrado por um Conselho Diretor, formado por sócios representativos deste Clube, em pleno gozo de seus direitos, eleito em Assembléia Geral, tomando posse até o dia 1º de julho e servindo durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis, conforme regulado no Regimento Interno e, o qual é o órgão responsável pela administração geral, planejamento, execução e controle das atividades do clube.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Diretor é formado pelos seguintes membros: presidente, vice-presidente, presidente eleito, o mais recente ex-presidente, secretário, tesoureiro e diretor de protocolo.
Parágrafo Segundo: Os membros do Conselho Diretor ou os sócios não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelo presente Estatuto Social.
Parágrafo Terceiro: O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo Quarto: A decisão do Conselho em todos os assuntos do clube será final, sujeita apenas a recurso à Assembléia Geral. Quando se tratar de baixa do quadro social, o sócio poderá interpor recurso à Assembléia ou solicitar arbitragem, conforme regulado neste Estatuto.
ARTIGO IX - CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira do Clube, sendo instalado ou não por deliberação da Assembléia Geral e será composto por 3 membros, eleitos dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, na forma estabelecida pelo Regimento Interno, sendo que, quando instalado, terá seu mandato coincidente com o mandato do Conselho Diretor.
ARTIGO X – EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social do Clube inicia-se em 1º de julho e encerra-se em 30 de junho de cada ano.
ARTIGO XI – PATRIMÔNIO
O patrimônio do Clube compor-se-á dos bens móveis, imóveis, semoventes, ações e títulos que venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos ou subvenções de qualquer natureza.
Parágrafo Primeiro: Os recursos necessários à manutenção do Clube serão obtidas através de :
1. Pagamentos pelos sócios das suas quotas mensais de manutenção ou outras formas de contribuição
2. Contratos e acordos firmados com empresas ou organismos nacionais ou internacionais
3. Subvenções, doações ou legados
4. Termos de parceria, convênios e contratos firmados para realização de projetos de interesse comunitário em suas áreas de atuação
5. Rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao seu patrimônio
Parágrafo Segundo: Todas as receitas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados integralmente na manutenção e execução dos objetivos do Clube, sendo que as subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Parágrafo Terceiro: O Clube não distribuirá entre seus sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes, eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos no exercício de suas atividades
Parágrafo Quarto: Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do Clube, assim como também não terão direito a qualquer fundo ou patrimônio, em caso de retirada ou exclusão.
Parágrafo Quinto: Em caso de dissolução ou extinção, a Assembléia Geral destinará o eventual patrimônio remanescente do Clube a outro Clube congênere, estabelecido em território brasileiro, integrante do Rotary Internacional.
ARTIGO XII - JÓIA DE ADMISSÃO E QUOTA DE MANUTENÇÃO
Todo sócio pagará uma jóia de admissão e, mensalmente, a quota de manutenção do Clube, conforme regulado no Regimento Interno. Ex-sócios ou sócios transferidos de outro clube que passarem a integrar o quadro social deste clube não precisarão pagar uma segunda jóia de admissão.
ARTIGO XIII - DURAÇÃO DO TÍTULO DE SÓCIO
O título de sócio vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando cancelado conforme os dispositivos a seguir.
Parágrafo Primeiro : São motivos para o cancelamento do titulo do sócio os seguintes :
1. Cessação de qualificações para ser sócio. O título de sócio será cancelado automaticamente quando o este deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro social; exceto quando: (1) O Conselho poderá outorgar ao sócio que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores uma licença especial, de no máximo um ano, para que possa visitar e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, desde que continue ativamente empenhado na mesma classificação de negócio ou profissão e continue a satisfazer as outras condições de filiação ao clube. (2) O Conselho pode permitir ao sócio representativo que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores a preservação da condição de sócio se continuar a representar sua classificação e satisfazer todos os demais requisitos estabelecidos para filiação ao clube. (3) O sócio que perder a classificação, por motivos alheios à sua vontade, poderá reter tal classificação e receber licença especial, não superior a um ano, para que possa obter nova colocação em sua atual classificação ou em outra. O sócio deve continuar a satisfazer todas as outras condições de afiliação ao clube. O cancelamento do título de sócio passará a vigorar somente ao concluir-se o período de licença concedido.Quando a filiação de um sócio tiver cessado em virtude do estabelecido nesta alínea, este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra, não sendo cobrada uma segunda jóia de admissão.
2. Cessação da filiação de sócio honorário. A filiação do sócio honorário cessará automaticamente no final do período estabelecido pelo Conselho Diretor para essa categoria de sócio. Entretanto, o Conselho Diretor poderá, a seu critério, prorrogar tal título por período adicional. O Conselho Diretor pode rescindir a filiação do sócio honorário em qualquer ocasião.
3. Cessação por falta de pagamento das quotas de manutenção - Qualquer sócio que deixar de pagar a quota mensal dentro de trinta (30) dias após o prazo regulamentar, conforme regulado pelo Conselho Diretor, será notificado de tal fato por escrito em seu último endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal sócio poderá ser cancelado por decisão do Conselho Diretor.O Conselho poderá readmitir o ex-sócio, a pedido deste e mediante pagamento de seu débito com o clube. No entanto, nenhum ex-sócio poderá ser readmitido como sócio representativo se a classificação que anteriormente representava tiver sido preenchida.
4. Cessação por falta de freqüência - Todo sócio deverá, cumulativamente: a) comparecer, ou recuperar a freqüência, a pelo menos 60% das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário, e; b) comparecer a pelo menos 30% das reuniões ordinárias deste clube em cada semestre do ano. Caso o sócio não obedeça ao acima exposto, estará sujeito a ter sua condição como tal rescindida, a menos que o Conselho Diretor aceite a ausência por causa justificada. Exceto quando dispensado pelo Conselho Diretor, qualquer sócio que falte, ou não recupere a freqüência, a quatro (4) reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo Conselho Diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro social do clube. Depois desse aviso, o Conselho, por voto majoritário, poderá dar baixa ao sócio.
Parágrafo Segundo: O processo de cancelamento do titulo de um sócio obedecerá à seguinte tramitação:
1. Antes de cancelar o titulo de um sócio, este será notificado por escrito pelo Conselho Diretor, com dez (10) dias de antecedência, acerca da medida pendente, para que possa encaminhar uma resposta, por escrito, ao Conselho. Terá também o direito de comparecer perante referido Conselho para apresentar sua defesa. A notificação será entregue por meio de comunicação que garanta ao sócio o conhecimento do que está em curso. Quando o Conselho tiver cancelado o título de um sócio obedecendo os dispositivos desta alínea, o clube não poderá eleger novo sócio para representar a classificação que o ex-sócio detinha até que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada.
2. Dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do Conselho de cancelar o título de sócio, o secretário notificará este, por escrito, da decisão. Dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, o sócio poderá comunicar ao secretário, por escrito, sua intenção de interpor recurso à Assembléia Geral ou de pedir a instauração de arbitragem.Caso recurso tenha sido interposto, o Conselho marcará a data para seu julgamento em Assembléia Geral, a ser realizada no máximo dentro de vinte e um dias após o recebimento da notificação do recurso. A notificação escrita relativa a essa reunião e ao assunto especial a ser tratado será encaminhada a todos os sócios com pelo menos cinco dias de antecedência. Somente sócios poderão estar presentes quando o recurso for julgado.
3. Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes nomearão um juiz. Somente sócios de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.
Parágrafo Terceiro :. A renúncia de qualquer sócio deste clube deverá ser apresentada por escrito e será aceita pelo Conselho Diretor, desde que o total do débito do sócio com o clube tenha sido saldado.
ARTIGO XIV - ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos sócios deste clube e é apropriado e pode ser estudado e discutido de maneira justa e imparcial em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, este clube:
1. Não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão de controvérsia pública.
2. Não endossará nem recomendará candidatos a cargos públicos, nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.
3. Não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza política.
4. Não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de natureza política.
Parágrafo Único: A semana do aniversário da fundação do Rotary (23 de fevereiro) será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial. Durante seu transcurso este clube comemorará os serviços prestados pelo Rotary, refletirá sobre as realizações alcançadas e destacará os programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.
ARTIGO XV - REVISTAS ROTÁRIAS
A menos que este clube seja dispensado pelo Conselho Diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo sócio se tornará assinante da revista oficial ou da revista regional aprovada e prescrita para o clube pelo Conselho Diretor do RI, assim o permanecendo enquanto fizer parte do quadro social. A assinatura será paga semestralmente e continuará em vigor enquanto for sócio do clube e até o final do semestre durante o qual deixar de sê-lo. A assinatura será cobrada prévia e semestralmente de cada sócio pelo clube, e será remetida à secretaria do RI ou ao escritório da publicação regional, conforme determinado pelo Conselho Diretor do RI.
ARTIGO XVI - ACEITAÇÃO DO OBJETIVO E CUMPRIMENTO DOS ESTATUTOS E REGIMENTO INTERNO
O sócio ao ingressar no Clube aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu objetivo, sujeitando-se aos Estatutos e Regimento Interno deste clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube.
ARTIGO XVII - REGIMENTO INTERNO
Este clube adotará um Regimento Interno, aprovado por Assembléia Geral, o qual estará em consonância com estes Estatutos e, com os Estatutos e o Regimento Interno do Rotary Internacional.